Do ativismo no STF ao ativismo do TCU: é possível falar em ativismo legislativo no Brasil? / From activism in the STF to activism in TCU: is it possible to speak in legislative activism in Brazil?

Authors

  • Bruno Marques
  • Paulo R. Roque A. Khouri

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv6n3-107

Keywords:

ativismo, poder legislativo, TCU, pacto federativo, risco a democracia.

Abstract

O presente estudo procurou observar o ativismo judicial por parte do poder legislativo, em especial, por meio de algumas decisões do TCU. A hipótese levantada seria de que ao se permitir o ativismo por parte do judiciário, abrir-se-ia um precedente para que o mesmo pudesse ser realizado pelos demais poderes. Para tanto, o estudo inicia com as origens do que seja ativismo judicial, sua relação com o neo-consitucionalismo e os principais estudos publicados. São apontados, ainda, os principais autores  e argumentos favoráveis e contra o ativismo, dentre os quais se destacam aqueles que, empiricamente, demostram que a administração pública está mais bem preparada para conferir concretude aos direitos programáticos em relação ao judiciário, colocando-se sob questionamento os fundamentos daqueles autores que visualizam no judiciário o papel de protagonista na garantia de direitos programáticos aos menos favorecidos. O Caso da súmula 222 do TCU e da decisão 663/TCU confirmaram a hipótese de que o ativismo deixou de ser, unilateralmente, realizado pelo judiciário e passou a permear os demais poderes, em prejuízo, contudo, do pacto federativo e da separação dos poderes, conforme já alertava a doutrina.

References

ABBOUD, G. Processo constitucional brasileiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

BARROSO, L. R. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. In: COUTINHO, J. N. M. et al. Constituição e ativismo judicial. Limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2011.

BRANCO, P. G. G. Ativismo judicial e efetividade de direitos fundamentais. 1. ed. Brasília: Editora IDP, 2016.

_______. Curso de direito constitucional. 9. Ed. Rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

CAMPOS, C. A. D. A. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

CANARIS, C.W. Direitos fundamentais e direito privado. Trad. Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Almedina, 2003.

DWORKIN, R. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

_______. Levando os direitos à sério. Tradução Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERNANDES, J. U. Tribunais de Contas do Brasil. 4. ed. São Paulo: Fórum, 2016.

GALDINO, S. et. al. Da legitimidade do ativismo judicial na família homoafetiva a partir da ação direita de inconstitucionalidade 4.277/2011. Revista Jurídica [s. l.], v. 2, n. 55, p. 418–447, 2019. disponível em: http://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=lgs&an=137332457&lang=pt-br&site=ehost-live. Accesso em: 16 fev. 2020.

GRAGLIA, L. A. It´s not Constitutionalism, It´s Judicial Activism. Boston: Harvard Journal of Law & Public Policy, vol. 19, n. 2, p. 293, 1996.

HABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2. ed. Trad. Flavio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HESSE, K., Die Normative krafr der Versasund. 1. ed. Berlim: 1959.

HIRSCHL, R. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Revista de Direito Administrativo. São Paulo, v. 251, 2009, p. 139-178.

KELSEN, H. Reine Rechtslehre, 2. ed. Deutsch (Alemanha): Steiner Franz Verlag, 2009.

_________, H. Teoria Geral do Direito. 5. ed. São Paulo, Martins Fontes: 2016.

LEAL, S. T. Ativismo ou altivez? O outro lado do Supremo Tribunal Federal. 2008. 158 f. Dissertação (Mestrado em Direto) – Instituto de Direito Público de Brasília, Brasília, 2008.

LEITE, G. L.; STRECK, L.; NERY JR, N. Crises dos poderes da República. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 209-225.

LUZ, M. E. Claus-Wilhelm Canaris. Direitos fundamentais e direito privado. Revista da Faculdade de Direito de Uberlândia, Uberlândia, MG, v. 46, n. 2, p.180-185, jul./dez., 2018.

MARCHESI, M.; FONSECA, L. A. A legitimidade democrática do ativismo judicial para a concretização dos direitos fundamentais. Argumenta: Revista Jurídica, [s. l.], n. 19, p. 139–157, 2014. Disponível em: http://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=lgs&AN=95375905&lang=pt-br&site=ehost-live. Accesso em: 16 fev. 2020.

MELO, F. D. Políticas públicas e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MERRIAM-WEBSTER. Merriam-Webster’s Dictionary of Law. Massachusetts: Merriam-Webster, 1996.

PASSOS, D. S. Intervenção judicial nas políticas públicas: o problema da legitimidade. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

RAMOS, P. R. B.; JUNIOR, J. F. D. O. Características do Ativismo Judicial nos Estados Unidos e no Brasil. Revista de Informação Legislativa. Ano 51, número 204, dez., 2014. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509926/001032251.pdf?sequence=1>. Acesso em: 28 fev. 2020. p. 36.

SCHLESINGER Jr., A. M. The Supreme Court: 1947. Fortune Vol. 35 (1), 1947.

SILVA RAMOS, E. Ativismo Judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. Saraiva, 2015.

TASSINARI, C. Jurisdição e ativismo judicial: Limites da atuação do Judiciário. 1. ed. São Paulo, Livraria do Advogado Editora, 2012.

TRINDADE, A. K. Garantismo versus neoconstitucionalismo: os desafios do protagonismo judicial em terrae brasilis. In: FERRAJOLI, L.; STRECK, L. L.; TRINDADE, A. K. (orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

Published

2020-03-10

How to Cite

Marques, B., & Khouri, P. R. R. A. (2020). Do ativismo no STF ao ativismo do TCU: é possível falar em ativismo legislativo no Brasil? / From activism in the STF to activism in TCU: is it possible to speak in legislative activism in Brazil?. Brazilian Journal of Development, 6(3), 11091–11115. https://doi.org/10.34117/bjdv6n3-107

Issue

Section

Original Papers