Pulverização contratual nas compras públicas à luz da lei 14.133/21 / Contractual spraying on public purchases under law 14.133/21

Authors

  • Felipe Alexandre Souza da Silva Brazilian Journals Publicações de Periódicos, São José dos Pinhais, Paraná
  • Rosália Maria Passos da Silva

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv7n12-124

Keywords:

Lei 14.133/21, parcelamento de compras, compras públicas.

Abstract

Os investimentos realizados pelos órgãos da administração pública para a aquisição de materiais e equipamentos, embora sejam essenciais para o seu funcionamento, consomem uma parcela significativa do orçamento público e recursos humanos. Esse contexto, aliado ao cenário de limitação orçamentária o qual atravessa o Brasil, exige dos gestores públicos uma atuação pautada pela responsabilidade e eficiência. A nova Lei 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratações do Poder Público, previu critérios que devem ser observados durante todo o processo de planejamento e elaboração dessas compras, dentre eles o parcelamento do objeto, que propõe a sua divisibilidade em várias contratações menores visando fomentar a competividade do certame e a economicidade dos recursos públicos. A mesma lei prevê ainda que tal critério seja aplicado com base em parâmetros técnicos, mercadológicos, logísticos e de gestão contratual, a partir dos quais se busca uma visão global dos impactos que os processos de aquisição acarretam em toda a administração e em todas as etapas de execução contratual, não se limitando, portanto, somente a uma análise mais restrita à fase de licitação. Este artigo teve como objetivo investigar até que ponto o parcelamento das compras públicas por item é vantajoso para a administração pública. Para tanto, foram realizadas analises das práticas adotadas pelo Governo do Estado de Rondônia e pelo Tribunal de Contas de Rondônia quanto ao parcelamento das compras públicas, tendo como referência os valores de custo de licitação estimados por estudos anteriores realizados pela Fundação Instituto de Administração (FIA) e pelo Instituto Negócios Públicos, bem como as diretrizes estabelecidas pela lei de licitações. No geral foi identificada a adoção de metodologias diversas de parcelamento do objeto, algumas das quais levaram em conta os valores e familiaridade dos itens licitados para a formação de agrupamentos e outras que se limitavam à divisão do objeto por itens, o que em boa parte dos casos refletiram em contratações com custos administrativos superiores ao do próprio produto que está sendo adquirido. Destarte, identificou-se que as metodologias de parcelamento das compras públicas que adotam critérios de agrupamento baseados em fatores de mercado e de custo de gestão contratual interno se mostram mais vantajosas para a administração pública e mais alinhadas às diretrizes da Lei 14.133 do que àquelas que adotam a aquisição por item, sobretudo em licitações nas quais os itens possuem valores inferiores aos custos de gestão contratual.

 

 

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Published

2021-12-29

How to Cite

da Silva, F. A. S., & da Silva, R. M. P. (2021). Pulverização contratual nas compras públicas à luz da lei 14.133/21 / Contractual spraying on public purchases under law 14.133/21. Brazilian Journal of Development, 7(12), 111852–111870. https://doi.org/10.34117/bjdv7n12-124

Issue

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Original Papers