Artigo 489, § 2º, do código de processo civil: aportes doutrinários, jurisprudenciais e avaliação crítica / Article 489, paragraph 2, of civil procedure code: doctrinal, jurisprudential, and critical assessment
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv.v7i5.29490Keywords:
Fundamentação, Motivação, Sentença, Princípios ConstitucionaisAbstract
O presente estudo tem por finalidade examinar a relação do art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, que positiva em nosso ordenamento jurídico o dever de fundamentação das decisões judiciais, em combinação com o art. 489, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, à luz da doutrina, da jurisprudência e de uma avaliação crítica. Referido dispositivo do CPC promoveu a positivação da chamada técnica da “ponderação”, ao mesmo tempo em que estabeleceu parâmetros para a sua aplicação, visando a evitar o seu uso com excessivo ativismo, bem como em precaução ao decisionismo judicial. Assim, será abordada a origem da técnica da ponderação na obra de Robert Alexy, que, embora tenha aplicação reiterada na jurisprudência do STF e seja amplamente adotada na doutrina, não se trata de uma teoria positivada expressamente na Constituição, e, quando mal empregada, pode abrir caminho para o arbítrio judicial, em violação ao Estado Democrático de Direito. É feito, ainda, um diálogo entre o dispositivo do CPC com outras inovações legislativas que militam no sentido de evitar o decisionismo e o ativismo judicial. Ao final, busca-se estabelecer forma de extrair do dispositivo legal sua melhor aplicação.
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