Ação estatal e a avaliação do impacto regulatório / State action and regulatory impact assessment
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv6n11-318Keywords:
Ação estatal, Regulação, Políticas públicas, Análise de impacto regulatório (AIR), Avaliação de resultado regulatório (ARR), Administração Pública, Agentes econômicos.Abstract
Trata-se de artigo que teve como objetivo avaliar possíveis resultados à ação do Estado brasileiro, enquanto agente normativo e regulador, a partir da vigência da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispôs sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. Essas leis estabeleceram a necessidade de o Estado, por meio de seus órgãos e entidades públicas, analisarem, previamente à edição de atos normativos, os possíveis impactos que as medidas podem trazer aos agentes econômicos e aos consumidores. Partindo-se de uma premissa de que ambas as legislações, assim como, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamentou o processo de avaliação do impacto regulatório, qualificaram a ação estatal, tem-se como um resultado esperado a redução do fardo regulatório, abrindo espaço para a melhoria do ambiente de negócios e para a geração de empregos e de riquezas para o nosso País.
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