A eficácia do artigo 157 da Lei Estadual nº 1943, de 23 julho de 1954 – código da PMPR, frente ao parágrafo único do Art. 24-a do Decreto-Lei Nº 667, de 2 de julho de 1969, acrescido pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019/ The effectiveness of article 157 of State Law no. 1943, of july 23, 1954 - PMPR code, in front of the sole paragraph of Art. 24-a of Decree Law no. 667, of july 2, 1969, added by Federal Law no. 13.954, of december 16, 2019

Authors

  • Altemistoncley Diogo Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv6n11-248

Keywords:

Artigo 157 da Lei Estadual nº 1943/1954, Militares estaduais, Paraná, Decreto-lei nº 667/1969, Lei Federal nº 13.954/2019.

Abstract

No ano de 2019, ocorreu no Brasil a chamada “reforma da previdência”, que não obstante a receberem tratamento diferenciado dos demais servidores, considerando principalmente as diferenças quanto as atividades de risco e a carga de trabalho, os militares também se sujeitaram às alterações no seu sistema de proteção social, as quais foram implementadas por força da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Lei esta que impôs modificações no Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que versa sobre as normas gerais aplicáveis a todos os policiais e bombeiros militares. Nessa senda, confrontou-se a eficácia do artigo 157 da Lei Estadual nº 1943, de 23 de julho de 1954, o Código da Polícia Militar do Paraná, frente a inclusão do parágrafo único do artigo 24-A pela sobredita lei ao Decreto-Lei nº 667/69. Ainda, analisou-se o contido no artigo 2º do Decreto Estadual nº 3.829, de 13 de janeiro de 2020, que abordou diretamente o referido tema. Dessa maneira verificou-se a eficácia da norma que matem a compulsória dos militares estaduais, pertencentes à Polícia Militar do Paraná, que contém ou venham contar 35 (trinta e cinco) anos de serviço público. Buscamos demonstrar a competência da União e dos Estados, sobre legislar acerca do referido tema controverso. Concluiu-se que a alteração legislativa incluindo o parágrafo único do artigo 24-A no Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, por força da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, não houve revogação ou inaplicabilidade do artigo 157 da Lei Estadual nº 1943, de 23 de julho de 1954, o Código da Polícia Militar do Paraná.

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Published

2020-11-12

How to Cite

Rodrigues, A. D. (2020). A eficácia do artigo 157 da Lei Estadual nº 1943, de 23 julho de 1954 – código da PMPR, frente ao parágrafo único do Art. 24-a do Decreto-Lei Nº 667, de 2 de julho de 1969, acrescido pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019/ The effectiveness of article 157 of State Law no. 1943, of july 23, 1954 - PMPR code, in front of the sole paragraph of Art. 24-a of Decree Law no. 667, of july 2, 1969, added by Federal Law no. 13.954, of december 16, 2019. Brazilian Journal of Development, 6(11), 87531–87542. https://doi.org/10.34117/bjdv6n11-248

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