A aplicação das imunidades tributárias aos templos religiosos / The application of tax immunities to religious temples
Abstract
Sendo variadas as formas como os líderes religiosos administram as atividades e os bens das instituições religiosas no Brasil, o Direito Tributário tem a árdua tarefa de definir os limites da imunidade religiosa concedida pela Constituição. Por meio deste artigo buscamos compreender em que situações a autoridade eclesiástica poderá se utilizar da imunidade religiosa para efetuar as transações referentes à atividade religiosa. Para fins de concretização deste trabalho realizou-se pesquisa bibliográfica, buscando colher o máximo de informações a respeito do presente tema em livros, artigos e na legislação e jurisprudência pátrias. A imunidade religiosa no Brasil representa o respeito do legislador constitucional pela tradição do povo brasileiro, uma vez que a igreja católica interferiu fortemente no processo de colonização do País, vindo as outras religiões a serem acrescentadas a cultura nacional posteriormente. Como resultado dessa visão, os tribunais pátrios atribuem ampla interpretação para conceituar templos, entendendo que todos os bens relacionados à atividade religiosa devem gozar da imunidade concedida pela Constituição. Pode-se concluir que a imunidade tratada neste artigo impede somente a cobrança de impostos dos templos religiosos, não abrangendo as demais espécies tributárias e que segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o conceito de templo deve ser o mais amplo possível, para que a atividade tributária não venha a ser um empecilho para o pleno exercício do direito fundamental a liberdade de consciência e de crença.
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DOI: https://doi.org/10.34117/bjdv6n6-302
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